Mudanças nas eleições para vereador em 2020
Algumas mudanças nas eleições para vereador em 2020 farão com que este pleito seja bastante diferente do realizado em 2016.
As mudanças propostas na minirreforma de 2017, que alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral entrarão em vigor, o que obrigará candidatos e partidos a reverem suas estratégias de comunicação.
As mudanças visam deixar o pleito mais transparente e também para que se tenham eleições mais justas e igualitárias.
Entre as principais mudanças nas eleições para vereador em 2020, podemos destacar:
Estas mudanças trazem diversos impactos sobre as estruturas de campanha e também comunicação dos candidatos e seus eleitores.
Principais mudanças nas eleições para vereador em 2020
Vejamos abaixo cada uma destas modificações, analisando-as e seu impacto sobre os rumos das campanhas eleitoral e o processo de comunicação em que se baseia o marketing político digital.
1 – Fim das coligações partidárias proporcionais
Já nas eleições de 2020 entra em vigor a regra que impede que os partidos façam coligações partidárias para vereadores. Segundo a nova regra, os partidos poderão se juntar somente para a eleição de cargos majoritários, como o de prefeito.
Nas eleições proporcionais para vereadores, esta coligação não será mais possível, ou seja, os candidatos s estes cargos contarão apenas com seus próprios votos. Os votos de candidatos e legendas da coligação não serão mais somados.
Esta é uma das mudanças nas eleições para vereador em 2020 que fará com que os grandes partidos sejam fortalecidos, o que dificultará a eleição de candidatos de partidos menores.
2 – Número de candidatos nas eleições para vereador em 2020
Outra das mudanças nas eleições para vereador em 2020 que terão um forte impacto sobre o cenário político, diz respeito ao número de candidatos que cada partido poderá lançar para concorrerem a uma vaga na Câmara Municipal.
Pela legislação anterior, as coligações podiam lançar até 200% da quantidade de vagas existentes na Câmara.
Nas eleições municipais de 2020, cada partido poderá lançar isoladamente até 150% candidatos tendo como base as vagas existentes para vereadores.
3 – Domicilio eleitoral nas eleições para vereador em 2020
Também importante entre as mudanças nas eleições municipais de 2020 introduzidas recentemente é o tempo mínimo de domicílio eleitoral, que diminuiu de doze meses para seis meses.
A legislação estabelece como domicílio eleitoral o local de residência do candidato, ou outro em que o candidato possua um vínculo específico, podendo ser este vínculo, político, econômico, social ou familiar.
Com esta nova regra, o candidato a vereador ou prefeito, deverá ter seu título de eleitor registrado no cartório eleitoral do município pelo qual pretende concorrer a um cargo eletivo, com uma antecedência de seis meses.
Pelo calendário eleitoral 2022 que projetamos e publicamos aqui no site, a data limite para mudança de domicílio eleitoral deverá ser feita até 04/04/2020.
4 – Cláusula de barreira nas eleições para vereador em 2020
A cláusula de barreira, o item que restringe a atuação e funcionamento de partidos políticos que não atingem uma determinada porcentagem nas eleições para o congresso, é outra das mudanças previstas na Reforma Política de 2017.
Como em 2020 teremos apenas eleições municipais, esta mudança não terá impacto tão imediato assim, mas como estas são eleições que pavimentam algumas candidaturas para as eleições majoritárias, é importante estar por dentro.
Pela legislação anterior, todos os partidos recebiam um determinado valor do Fundo Partidário, com o objetivo de manterem suas estruturas. O tempo de rádio e TV era calculado de acordo com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados.
Pela nova lei, que inclusive já foi considerada para as eleições de 2018, é exigido um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos possam ter acesso ao Fundo Partidário e tempo na propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
Este desempenho mínimo leva em consideração dois fatores:
- Os partidos precisarão um total mínimo de 1,5% dos votos válidos distribuídos entre nove ou mais estados;
- Em cada um destes estados, o partido precisará ter no mínimo 1% dos votos válidos, ou então eleger nove deputados, distribuídos entre nove estados.
O objetivo da mudança é evitar a proliferação de partidos sem expressão nacional e alocar os recursos do Fundo Partidário para os partidos de maior representação.
5 – Fundo de financiamento de campanha nas eleições para vereador em 2020
Entre as mudanças nas eleições para vereador em 2020, a que impacta diretamente a questão do financiamento eleitoral é a que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, que inclusive, já foi aplicado nas eleições de 2018.
Este fundo foi criado com o objetivo de financiar as campanhas eleitorais de candidatos em todos os níveis.
Uma pequena parcela dos recursos do FEFC é rateada entre todos os partidos eleitorais habilitados e o restante dos recursos é distribuído levando-se em consideração a representação do partido no Congresso Nacional.
A grande mudança veio com a proibição do recebimento de doações de empresas para as campanhas eleitorais.
Pela legislação atual, os partidos têm duas opções para arrecadação de fundos fora os provenientes do fundo partidário:
- Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento declarado no ano anterior ao das eleições
- Ferramentas de financiamento coletivo, conhecidas como vaquinhas virtuais ou crowdfunding
A fiscalização sobre esta questão da lei tem sido intensiva, já que este foi uma das questões mais comuns nos recentes escândalos de corrupção no país.
6 – Impulsionamento de publicações na Internet
A última e talvez mais importante das mudanças nas eleições para vereador em 2020 é sem sobra de dúvida a possibilidade de impulsionamento de publicações nas redes sociais e outros canais digitais, como o Google.
As novas regras para propaganda eleitoral na Internet definidas e aplicadas na campanha majoritária passada, representando uma grande mudança no cenário eleitoral.
O marketing político nas redes sociais é cada vez mais um fator decisivo no cenário eleitoral, e como o alcance orgânico, aquele que você consegue sem que seja necessário pagar nada, é cada vez menor, a legislação prevê agora que o candidato pode pagar para ter um alcance maior em seus posts nas mídias sociais.
Para saber mais sobre esta questão, sugerimos que você leia o nosso artigo Regras Para Propaganda Eleitoral na Internet em 2020.
Como você pode ver, as mudanças nas eleições para vereador em 2020 afetarão em muito a dinâmica das campanhas e por isso é importante se preparar o quanto antes. Mantenha-se atualizado assinando a Newsletter do Eleitor Online.
Acredito que estas mudanças nas eleições para vereador em 2020 serão benéficas, pois darão mais transparência às propostas de cada um. O problema é justamente saber se os candidatos vão se adaptar às novas regras.
Olá Aryel
Sem dúvida. Estas mudanças nas eleições para vereador em 2020 trarão uma nova dinâmica para o pleito, como vimos nas eleições passadas, principalmente no que diz respeito ao marketing político nas redes sociais.